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Mais da metade das capitais têm projetos de lei contra Uber.
Ainda existem projetos de lei que inviabilizam a operação da empresa em ao menos outras oito cidades.
É o caso de Campinas, Americana, Barueri e Cotia, no Estado de São Paulo, Teófilo Otoni, em Minas Gerais, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço da Mata, em Pernambuco, e Serra, no Espírito Santo.
E o número de locais onde o Uber não poderá operar pode crescer exponencialmente em pouco tempo. Deputados estaduais do Espírito Santo, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso e Bahia já apresentaram projetos para isso em suas respectivas Assembleias Legislativas.
Procurado pela BBC Brasil, o Uber diz em nota que, por motivação política, legisladores querem proibir uma inovação “em nome da proteção de interesses corporativos”
A empresa também afirma que o serviço prestado por ela é “completamente legal no Brasil” e amparado pela lei federal 12.587 de 2012, que delimita os serviços de transporte, “fazendo uma separação entre serviço público individual (o táxi) e o serviço privado individual de transporte (que é o que os motoristas parceiros do Uber fazem)”.
“Toda legislação existente hoje é voltada para o serviço de táxi, e não existe ainda uma regulação do serviço individual de transporte. Um serviço sem regulação não é ilegal, pelo contrário”, afirma a empresa.
“Em alguns locais, o Legislativo demonstrou ter uma grande vontade de banir a tecnologia em vez de abrir um debate amplo com a sociedade para verificar como é possível usar esse tipo de novidade para melhorar a vida das pessoas e da cidade.”
Até mesmo a presidente Dilma Rousseff se pronunciou sobre a questão em uma coletiva de imprensa no início deste mês, quando disse se tratar de uma questão complexa, pois o Uber “tira emprego de muitas pessoas”.
“Depende de regulamentação de cada Estado, porque não é a União que decide isso. Ele tira taxista do emprego. Acho que tem que ter posição ponderada”, afirmou a presidente.
‘Questão complexa’
A declaração de Dilma ecoa as reclamações de taxistas, para quem o serviço representa uma concorrência desleal. Nas cidades onde o Uber já atua, os profissionais da categoria dizem que o número de corridas diárias caiu desde a chegada do serviço.
Também criticam o fato dos motoristas do Uber não precisarem de alvará para atuar ou terem de seguir as regras aplicadas a taxistas.
Segundo a empresa, equiparar o serviço de seus motoristas parceiros ao de taxistas é um “erro”.
“O táxi tem a prerrogativa de atender um usuário em qualquer circunstância. No caso da Uber, o único modo de se conseguir um carro é pelo aplicativo, sendo que é preciso estar cadastrado, com seus dados e cartão de crédito. São serviços diferentes e complementares.”
A posição da companhia ganhou força com a publicação de um estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, para o qual não existem “elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual”.
“O mercado de caronas pagas é operacionalizado por meio de aplicativos de smartphones, logo tende a operar exclusivamente no segmento de transporte individual porta a porta, ou seja, não concorre com os espaços dedicados aos pontos de táxi e nem circula pelas vias públicas em busca de passageiros”, diz o economista-chefe do órgão, Luiz Alberto Esteves, que assina o estudo.
“Para além disso, elementos econômicos sugerem que, sob uma ótica concorrencial e do consumidor, a atuação de novos agentes tende a ser positiva.”
Mas afirma que “qualquer projeto de lei que vise limitar a liberdade de empresa no Brasil e que vise proibir a tecnologia é um ato anulável por definição” e que estas “garantias constitucionais devem ser asseguradas”.
A empresa diz que cabe ao Judiciário “analisar mais detidamente questões complexas e disruptivas como as que envolvem o modelo de negócios da Uber, e esclarecer eventuais dúvidas a respeito da legitimidade das leis que enderecem esses assuntos”.
“Continuaremos a trabalhar junto ao poder público para demonstrar os benefícios e buscar uma legislação que fomente a inovação e o empreendedorismo.”